domingo, 25 de agosto de 2013

CADASTRO RURAL AMBIENTAL- CAR

"O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.


Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais."

O site http://www.car.gov.br/ editado pelo Ministério do Meio Ambiente, contém a legislação, normas e os procedimentos necessários para a compreensão e elaboração do Cadastro Ambiental Rural, por parte dos proprietários de imóveis rurais, no prazo de um ano, prorrogável por mais ano, a critério da autoridade do Poder Executivo, após ocorrer a devida regulamentação da Lei 12.651/2012.

Na última quinta-feira, 22, participei de uma palestra sobre o novo Código Florestal Brasileiro e a implantação do Cadastro Ambiental Rural - CAR, no auditório da FARSUL, em Porto Alegre. A referida palestra foi proferida pelo técnico Eduardo de Mércio F. Condorelli, que discorreu sobre as diferenças e semelhanças entre o Código Florestal instituído pela Lei 4.771, de 1965, e o novo código, Lei 12.651, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012, que também instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório e declaratório.

A previsão otimista é de que a regulamentação da Lei 12.951/2012, ocorra nos próximos 90 dias e, então, correrão os prazos para para a elaboração dos respectivos cadastros, que poderão ser feitos diretamente pelos proprietários ou por profissionais contratados com base nas ferramentas virtuais que serão disponibilizadas no site do Ministério do Meio Ambiente. 

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