sexta-feira, 12 de julho de 2013

REGRAS PARA PRODUÇÃO DE VINHO ARTESANAL

Agricultura aprova regras para produção de vinho artesanal



​Agricultura aprova regras para produção de vinho artesanal

Texto estabelece que 70% das uvas utilizadas sejam colhidas no imóvel rural do agricultor familiar. O vinho artesanal deverá ter produção máxima de 20 mil litros por ano

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (10) proposta que regulamenta a produção e a comercialização de vinho artesanal. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), aos projetos de lei 2693/11, do deputado licenciado e ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e 3183/12, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). 

Originalmente, as duas propostas tratam da produção do vinho colonial, definido como aquele elaborado de acordo com as características e peculiaridades culturais, históricas e sociais da agricultura familiar, principalmente nos estados do Sul.

O relator, no entanto, substituiu o termo colonial por artesanal com o argumento de que a lei, se aprovada, terá validade nacional. “Decidi designar ‘vinho artesanal’ o produzido por agricultor ou empreendedor familiar em todo o território nacional. Ressalto que no rótulo do produto poderão constar as expressões ‘vinho colonial’ ou ‘produto colonial’”, explicou Alceu Moreira.

O substitutivo reúne dispositivos das duas propostas e inclui a matéria na legislação específica (Lei 7.678/88) sobre a produção, a circulação e a comercialização de vinho e derivados da uva e do vinho.

Entre os requisitos para produção do vinho artesanal, o texto aprovado estabelece que 70% das uvas utilizadas sejam colhidas no imóvel rural do agricultor familiar. A produção deve restringir-se a 20 mil litros anuais, devendo a elaboração, a padronização e o envase do vinho ocorrer exclusivamente no imóvel, sob a supervisão de responsável técnico habilitado.

Comercialização

Conforme a proposta, a venda do vinho artesanal deverá ser feita diretamente ao consumidor final, na sede do imóvel rural, em cooperativa ou em feiras da agricultura familiar, com emissão de nota do talão de produtor rural. Deverão constar do rótulo a denominação de “vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural”, “vinho colonial” ou “produto colonial”, além das informações relativas ao produtor.

O substitutivo determina ainda a necessidade de comprovação periódica dos requisitos relativos à produção e à comercialização e estabelece que as exigências do Poder Público para o registro sejam adequadas às dimensões e finalidades do empreendimento. Para tanto, os procedimentos para o registro deverão ser simplificados.

Finalmente, conforme a proposta, a inspeção e a fiscalização da elaboração do vinho artesanal deverão ter natureza principalmente orientadora, ao invés de punitiva.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Nenhum comentário: