terça-feira, 29 de maio de 2012

MULTA POR PROPAGANDA ANTECIPADA


Propaganda antecipada no Facebook gera multa em Porto União-SC

O juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Santa Catarina (com sede em Porto União), Tanit Adrian Perozzo Daltoé, condenou o policial militar Antonio Carlos Graciliano de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por realização de propaganda eleitoral extemporânea. Conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 6 de julho. 

O Ministério Público Eleitoral ajuizou a representação, com requerimento liminar, para a retirada da expressão “Sou + Graciliano” na página do perfil de relacionamento de Graciliano de Araújo no Facebook e ainda relatou a prática de farta distribuição de adesivos.
Ao proferir a sentença, o magistrado acentuou que o representado, policial militar há muitos anos em Porto União, município com pouco mais de 22 mil eleitores, conhecido e reconhecido pela população, coloca em seu Facebook e sai distribuindo adesivos com o dizer \"Sou + Graciliano\" e, dessa forma, está a fazer propaganda eleitoral extemporânea.

"A interpretação das normas constitucionais deve ser feita a fim de garantir a máxima igualdade de oportunidades àqueles que disputarão as eleições. Permitir que alguém antecipe campanha significa quebrar a isonomia de tratamento em relação àqueles que seguem as normas de regência com obediência e respeito", asseverou o magistrado.
Ao julgar procedente a representação, o juiz eleitoral determinou a cessação imediata da propaganda eleitoral antecipada e condenou Antonio Carlos Graciliano de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
A decisão foi publicada nas páginas 11 e 12 do Diário da Justiça Eleitoral do dia 17 de maio. Leia o original desta notícia em: TRE-SC http://www.tre-sc.gov.br
Porto Alegre, 29 de maio de 2012.

Fonte: Robinson Dias - Tucano, Advogado (notícia recebida por e-mail)

quinta-feira, 17 de maio de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Esta lei foi sancionada em 2011, pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgarem um rol mínimo de informações preventivamente por meio da internet.


DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 


O decreto federal que regulamenta a Lei de Acesso à Informação foi assinado ontem (16) pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje (17) no Diário Oficial da União, obrigando órgãos e empresas do governo federal a publicar na internet os salários e vantagens de todos os funcionários públicos concursados e detentores de cargos de confiança, entre outras medidas.

Os governos estaduais e prefeituras também deverão adotar as mesmas regras, necessitando apenas de regulamentação própria.

Veja no link http://www.blogger.com  da Controladoria Geral da União (CGU), o detalhamento da lei e da respectiva regulamentação.

Abaixo, o modelo de requerimento instituído para solicitação de informações junto aos órgãos da União. 

CIDADE, DIA, MÊS, ANO

NOME DO ÓRGÃO AO QUAL SE PEDE A INFORMAÇÃO
ENDEREÇO DA REPARTIÇÃO OU SECRETARIA OU MINISTÉRIO
Ref.: ASSUNTO DO REQUERIMENTO; Direito de Informação

Eu, NOME COMPLETO, PROFISSÃO, filho de NOME DO  PAI e deNOME DA MÃE, portador do RG NÚMERO DA IDENTIDADE E NOME DE SEU ÓRGÃO EMISSOR e do CPF NÚMERO DO CPF, com endereço à RUA OU AVENIDA OU PRAÇA, em BAIRRO, CIDADE, ESTADO, com base na Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput e item XXXIII, que incluem entre os direitos fundamentais do cidadão o de acesso a informações públicas “de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral”; com fundamento na mesma Constituição, em seu artigo 37, caput, que submete a administração pública aos princípios da  “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade”; e  baseado na lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, com destaque para  seu artigo 11, que determina que o “órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”, venho requerer o seguinte:
(APRESENTAR O PEDIDO DE FORMA PRECISA E SUCINTA, INDICANDO CLARAMENTE QUAIS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS DESEJA RECEBER, SE POSSÍVEL ACRESCENTANDO DADOS QUE FACILITEM A BUSCA OUFORMULANDO PERGUNTAS SOBRE CADA ITEM SOBRE O QUAL QUER SER INFORMADO).
Nestes termos,
Peço deferimento.
ASSINATURA
NOME LEGÍVEL

Fonte: Estadão e CGU

quarta-feira, 16 de maio de 2012

COMENTÁRIOS ANÔNIMOS - RISCOS II

Anônimo enviou comentário sobre a postagem anterior, argumentando que a decisão judicial somente se materializa quando proferida pela última instância, no caso, parece, ser no STF. Efetivamente, sou engenheiro agrônomo e não bacharel em Direito.

Na verdade a publicação que fiz não tinha por objetivo questionar as razões objetivas do contencioso Amorim x Dantas, mas assim destacar (grifei no texto original) a responsabilidade do blogueiro quanto às publicações anônimas que postou. Neste caso, a justiça considerou o dono do blog como o responsável pelas ofensas publicadas contra o Senhor Dantas. No caso presente estou avalizando a postagem anônima que publico, portanto respondo por ela.

Alguns se valem do anonimato para acusar, denegrir, denunciar, informar, esclarecer, ou orientar situações e fatos, verdadeiros ou não, que por não desejarem se expor publicamente se valem de terceiros para compartilhar suas ideias e informações, muitas vezes, interessantes e úteis. Cabe ao blogueiro aceitá-las ou não. Não condeno essa forma de expressão na blogosfera, conheço muitas pessoas que sabem muito e que por auto-proteção ou razões de fórum íntimo não querem se identificar e se valem de comunicadores conhecidos para se expressarem.

O responsável pelo blog, site, jornal, rádio, etc. deve filtrar, moderar e se for o caso, investigar a origem e veracidade da informação e, só então decidir se avaliza e assume a responsabilidade pela veiculação da notícia. O que não é aceitável é que acusações de baixo nível, levianas, injustas, difamadoras e outras sejam publicadas sobre o manto do anonimato e os donos dos blogues fiquem isentos de responsabilidade.

Publico, abaixo, o comentário que ensejou esta postagem:

Anônimo disse...

Senhor agrônomo.
As coisas no judiciário são relativas. Bastante relativas.
Como diz o próprio artigo, em sua fonte original, anteriormente, outra instância judicial, a "vitória" havia sido do jornalista.
Na verdade, o que ocorre é que 2 princípios constitucionais, aparentemente antagônicos, se contrapõem. Um, é a proibição do anonimato. Outro, a liberdade de imprensa e a preservação de suas fontes.
Este aparente conflito de norma somente será resolvido, se for, na instância maior, o STF.
Até lá, todas estas decisões serão provisórias e passíveis de reforma.
Agora, não pergunte qual será a corrente vitoriosa, se a dos porões ou da luz.
Isto, só a manifestação popular dirá e ditará!

Quarta-feira, 16 Maio, 2012
 Excluir

COMENTÁRIOS ANÔNIMOS - RISCOS


PAPEL NOCIVO

Amorim é condenado por três vezes a indenizar Dantas

Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog. Dantas foi representado pelo advogado João Mendes de Oliveira Castro e Amorim por César Marcos Klouri.
A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro. Em litígios anteriores, o blogueiro desobedeceu a determinação judicial de revelar a identidade dos comentaristas, o que levou os advogados de Dantas e juízes a suspeitarem que os comentários são produzidos pela própria equipe do blog.

domingo, 6 de maio de 2012

A QUE PONTO CHEGAMOS!

 Via Blog do Noblat


Roubar pode, só não pode embolsar o roubo

Peixe morre pela boca. Só não é assim quando o peixe é petista e goza de algum prestígio junto ao dono do partido, o ex Lula. Os absurdos ditos ficam por não ditos. Pior, são tidos como normais e não como absurdos.

A pérola da semana veio do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que, ao apontar diferenças entre o mensalão e o caso do contraventor Carlos Cachoeira, considerou menor o crime de roubar quando o fruto do roubo não vai para o bolso do ladrão. "Não há entre todos os réus do mensalão um acusado de apropriação particular do recurso", garantiu, com peculiar soberba, em entrevista ao site Consultor Jurídico. Como se isso alterasse a tipificação do crime pelo qual ele e outros 35 são acusados.
E foi ainda mais longe ao citar a Land Rover de Silvio José Pereira, o Silvinho, único da turma que teria embolsado propina. Ao que parece, se o carro de luxo fosse para o partido, tudo bem. Crime eleitoral, um "erro que o PT corrigiu".
Político experiente, exercendo seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados, casa que presidiu de 2003 a 2005, Cunha deveria saber que certas coisas podem ser pensadas, nunca ditas. Outras nem mesmo poderiam ser pensadas.
Mas como tudo é dito com a deliberada intenção de minimizar o mensalão, tudo bem. Insiste-se na tecla de que o pagamento periódico a aliados não passou de caixa 2, um pecado que todo mundo comete. O refrão, lançado por Lula na inesquecível entrevista de Paris, tem de ser repetido, repetido mais uma vez e de novo. Assim, quem sabe, vira verdade. Esse foi o papel de Cunha.
Em 2006, Cunha quase foi cassado. Perdeu na Comissão de Ética, ganhou no plenário. Não quer, de forma alguma, que volte à tona o saque em espécie que sua mulher fez no Banco Rural do Brasília Shopping. Muito menos a singela desculpa que deu à época: ela foi ao banco pagar uma conta de TV a cabo.
Mentiu lá e mente agora. Afinal, já deu certo e pode dar de novo.

Mary Zaidan é jornalista, trabalhou nos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo, em Brasília. Foi assessora de imprensa do governador Mario Covas em duas campanhas e ao longo de todo o seu período no Palácio dos Bandeirantes. Há cinco anos coordena o atendimento da área pública da agência 'Lu Fernandes Comunicação e Imprensa, @maryzaidan