sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

BRIGA DE JORNALISTAS


Nassif e iG devem pagar R$ 30 mil a Diogo Mainardi

O jornalista Luis Nassif e o iG, provedor de conteúdo, foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais ao ex-colunista da revista Veja Diogo Mainardi. A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é desta terça-feira (13/12) e dela cabe recurso.

A ação se deu em razão de ataques a Mainardi publicados no Blog do Nassif. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que houve ofensa pessoal.

Nassif recorreu da sentença, na qual havia sido condenado, alegando que não fez críticas ou ofensas pessoais a Mainardi. Segundo a sua defesa, houve "crítica objetiva e de cunho técnico" dirigidas aos textos publicados, e não ao colunista. Os advogados também apontaram a inexistência de abalo moral.

Para a 10ª Câmara, Nassif, ao criticar Mainardi, "levantou suspeita a respeito da integridade moral do autor, sua isenção como jornalista e ainda avançou para críticas à sua postura em relação à sua vida pessoal".

O iG, provedor de conteúdo no qual o Blog do Nassif se hospeda, também foi condenado por ter contratado a empresa de Nassif (Dinheiro Vivo Consultoria), por R$ 30 mil, pelo conteúdo de quatro blogs. Segundo a decisão, o portal deve também ser condenado porque funciona "como veículo de divulgação das matérias redigidas pelo jornalista Luis Nassif e não como mero hospedeiro".

Para a desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, relatora do caso, ao chamar Mainardi de "colunista sela — nome que se dá ao colunista pouco informado que se deixa 'cavalgar' pela fonte, tornando-o mero passador de recados", Nassif teve "claro desejo" de desmerecer a pessoa do jornalista.

A defesa de Mainardi, feita pelo escritório Lourival J. Santos, reclamou de Nassif dizer que o colunista usava "situações pessoais, como as dificuldades físicas de seu filho, para ganhar simpatia dos leitores para fins escusos".

As afirmações feitas no blog, de acordo com a relatora do caso, "colocam sob suspeita não só a qualificação profissional de Mainardi, mas também seu caráter, a gerar inequívocos reflexos em sua vida pessoal".

Na decisão, a desembargadora afirma que "o abalo moral configurado na espécie não tem como ser mensurado, na medida em que não se conhece o grau de influência das notícias divulgadas pelo requerido em relação à opinião dos leitores, sendo, contudo, inequívoca sua ocorrência".

A defesa de Mainardi pediu também que Nassif fosse obrigado a publicar a sentença em seu blog, como determinava a Lei de Imprensa. O pedido, porém, foi negado. No entendimento da Câmara, "a obrigação não pode mais ser imposta diante do reconhecimento da não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal".


Fonte: Consultor Jurídico: www.conjur.com.br

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