sexta-feira, 15 de julho de 2011

Mudança de partido no exercício do mandato de prefeito

Consulta sobre a possibilidade dos prefeitos trocarem de partido durante o exercício dos mandatos, dentre os partidos que integram a coligação que os elegeram e sem perda do mandato, foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, pelo polêmico deputado federal, Jair Bolsonaro, pode interessar a muitos prefeitos e vice-prefeitos da nossa região, que estão no exercício dos mandatos.

Vejam o que foi postado no site Consultor Jurídico, abaixo:

TSE responde sobre troca de partido na coligação

Em consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) pergunta se há possibilidade de um prefeito desfiliar-se do seu partido para integrar legenda da mesma coligação que o elegeu sem que seja condenado por infidelidade partidária. A ministra Nancy Andrighi é a relatora da consulta.

Como fundamento para a pergunta, Bolsonaro considera "analogicamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança 30.260 e 30.272, julgados em 27 de abril de 2011, no sentido de que, ocorrendo vaga de titular de mandado parlamentar, esta vaga pertence ao suplente da coligação, e não ao partido". Desta forma, o cargo pertenceria a coligação e não ao partido e, com isso, seria pertinente a indagação sobre a possibilidade do prefeito eleito poder transferir-se para outro partido que integrou à coligação que disputou a eleição.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. Com informações da Assessoria de Imprensa
do TSE.

Fonte: boletim@conjur.com.br 

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