quinta-feira, 15 de outubro de 2009

STF mantém condenação de Luis Nassif por abusar do direito de informação

Por Ana Luiza Moulatlet/Redação Portal IMPRENSA

"Na última terça-feira (08), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do jornalista Luis Nassif por abuso no direito de informação. Anteriormente, a ministra Ellen Gracie já havia negado um recurso contra a decisão, determinada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O advogado José Roberto Batocchio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), processou o jornalista em 1994 por conta de uma reportagem publicada no jornal Folha de S.Paulo contra o novo estatuto do advogado.

Apesar de o juiz de primeira instância ter condenado apenas a Folha, o TJ-SP condenou o jornalista. "Foi uma polêmica, mas ele teve o mesmo espaço no jornal que eu", afirmou Nassif ao Portal IMPRENSA. Segundo ele, Batocchio entrou com 21 ações penais em sete cidades e perdeu todas. Esta, decidida agora pelo STF, foi uma ação cível.

"O Supremo não discutiu o mérito da ação, mas o limite da liberdade de expressão, que eu também concordo que seja ilimitado. No entanto, ele [Batocchio] teve todo o espaço para argumentar. A polêmica deveria ter ficado restrita ao âmbito do jornal", disse o jornalista.

No recurso, Nassif alegou que o Tribunal de Justiça violou artigos da Consituição Federal, que asseguram o direito à livre manifestação do pensamento e à informaçãओ. Para o órgão estadual, ele violou a honra e a imagem do advogado, desrespeitando a liberdade de imprensa, informou a Assessoria de Imprensa do STF.

Gracie lembrou uma decisão do ministro Carlos Britto, onde "ressaltou-se que o livre exercício das liberdades de pensamento, criação, expressão e informação pressupõe a observância às garantias fundamentais da vedação ao anonimato, do direito da resposta, do direito à indenização por danos materiais ou morais, à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem das pessoas; o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o direito ao resguardo do sigilo da fonte de informação".

Publicado no Blog do jornalista Reinaldo Azevedo

3 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

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Anônimo disse...

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